O ingresso em carreiras da segurança pública, como Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Guardas Civis Municipais, historicamente esteve cercado de exigências físicas, entre elas a altura mínima. Essa condição, aplicada de forma desigual entre editais, sempre gerou intensa controvérsia jurídica.
O Supremo Tribunal Federal recém julgou o Tema 1424, enfrentou a questão e firmou tese de extrema relevância para o Direito Administrativo e para os concursos públicos, estabelecendo parâmetros uniformes para todo o país.
O STF fixou a seguinte tese:
“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”
Duas conclusões centrais decorrem dessa decisão:
- Necessidade de lei formal: a exigência de altura mínima não pode ser prevista apenas em edital ou em norma infralegal. É indispensável lei específica que estabeleça essa condição.
- Parâmetros nacionais uniformes: quando houver a previsão legal, a altura mínima deve respeitar os limites definidos na Lei nº 12.705/2012, que regulamenta o ingresso na carreira militar do Exército.
Por se tratar de julgamento em repercussão geral, a tese fixada no Tema 1424 tem caráter vinculante para todo o país. Isso significa que a decisão deve ser aplicada obrigatoriamente em todos os concursos públicos da área de segurança.
Assim, qualquer exigência de altura mínima nesses certames só terá validade se estiver expressamente prevista em lei formal (e não apenas em edital), bem como respeitar os limites de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
Segurança jurídica e padronização nacional
A decisão do STF busca corrigir distorções históricas. Até então, cada ente federado ou banca examinadora podia estabelecer índices distintos, muitas vezes sem respaldo legal, gerando exclusões arbitrárias e insegurança para os candidatos.
Com a tese fixada, promove-se uma padronização nacional, assegurando maior previsibilidade, transparência e isonomia no acesso às carreiras policiais e correlatas.
Inclusão e oportunidades
Outro aspecto relevante é a dimensão social da decisão. Ao estabelecer parâmetros uniformes e impedir exigências desproporcionais, o STF amplia o acesso às carreiras de segurança, garantindo que candidatos plenamente aptos, mas com estatura inferior a limites antes arbitrariamente fixados, não sejam injustamente excluídos.
Trata-se de medida que promove inclusão, justiça e igualdade de oportunidades, sem abrir mão de requisitos objetivos e compatíveis com a realidade da função pública.


